Vou me atrever a falar sobre o caso do cumprimento do restante
da pena do Sr. Zé Dirceu em domicílio a partir do meu muito limitado
conhecimento de leis. Nada sei, na verdade, sobre isso, mas como fui indagado,
vou tentar me posicionar. Contrariando minhas próprias aulas de Oratória, desculpo-me pela ignorância jurídica.
Talvez seja realmente estranho pensar que alguém condenado
pela instância máxima da nossa Justiça esteja fora da prisão. Acho que é.
Entretanto, penso que deve existir, em nossa legislação, um mecanismo que
permite tal mudança de regime na pena e o Sr. Zé Dirceu, assim como qualquer
outro cidadão brasileiro, está fazendo uso deste mecanismo, está usando um
direito que lhe cabe (mesmo que isso pareça revoltante, parece-me que a lei nem
sempre tem uma aparência justa) – sé é justo ou não, eu não sei; mas certamente
deve ser legal, isto é, deve estar dentro do que regem nossas leis. Vale
lembrar que a lei serve para todos e quero eu, cidadão brasileiro, também se um
dia precisar, poder fazer uso dos mecanismos que garantam os meus plenos direitos.
Mas é estranho, realmente.
Aliás, muita coisa neste julgamento todo é estranha,
principalmente se compararmos com outros. Vejamos:
1.
Os réus do Mensalão do PT, até onde eu consegui
pesquisar e entender – como já disse, a partir do meu irrisório conhecimento
jurídico – foram condenados segundo a teoria do domínio de fato, isto é, sem
provas cabais (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/114000373/dicas-quentes-de-direito-penal-caso-mensalao);
2.
O julgamento do Mensalão do PT, ao contrário do
Mensalão do DEM ou do PSDB mineiro, não foi desmembrado (Então,
ficamos assim: o mensalão do PSDB foi desmembrado. O mensalão do DEM foi
desmembrado. Já o
mensalão do PT não foi desmembrado – istoe.com.br) – portanto, os réus foram todos julgados
juntos – ainda que por crimes diferentes;
3.
O Mensalão do PT, ao contrário do Mensalão do
DEM e do PSDB mineiro foi julgado diretamente no STF, o que dá aos réus menos
chances de recursos. Os outros dois escândalos mencionados – embora mais
antigos – sequer foram ainda julgados (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/114000373/dicas-quentes-de-direito-penal-caso-mensalao).
4.
Sabemos, ainda que como leigos, que a posição de
um juiz deve ser imparcial e ficou evidente para todo o Brasil que o Presidente
do STF e relator do processo do Mensalão foi tudo, menos imparcial.
5.
Finalmente, mas não menos importante, existe o
fato de que, pela primeira vez na História do STF, um julgamento virou
espetáculo. A Rede Globo fez questão de interromper sua programação para
transmitir, ao vivo, e com detalhes, o tal julgamento. Tenho sérias
desconfianças quando uma das maiores emissoras de televisão do mundo faz algo
assim. Seria inocência linguística, no mínimo, pensar que – às vésperas de eleições
municipais, a Globo faria isso sem nenhum interesse.
Não tenho condição nem interesse
em defender o Sr. Zé Dirceu, para isso ele tem seu advogado. Minha intenção
aqui é refletir sobre o ESTRANHAMENTO. Interessante pensar tamanho do
estranhamento causado pela mudança no cumprimento da pena de um réu condenado
por um suposto esquema de corrupção frente à ausência TOTAL de estranhamento diante
de casos como (alguns mais antigos e envolvendo quantias bem maiores em
dinheiro):
a) O cartel existente nas
licitações de trens e metrôs nos governos do PSDB em São Paulo;
b) O não julgamento do Mensalão
do PSDB mineiro;
c) O não julgamento do Mensalão
do DEM – aliás o desconhecimento, inclusive;
d) O aeroporto construído pelo
Sr. Aécio no ‘quintal’ do tio;
e) O helicóptero carregado de
cocaína que a ninguém foi devidamente explicado;
f) O avião em que voou a Sra.
Marina Silva durante sua campanha ainda sem explicação;
g) O esquema de compra de votos
do governo FHC para conseguir aprovar a emenda da reeleição...
... e tantos outros.
Não é estranha esta falta de
estranhamento?
Onde está a indignação daqueles
que esbravejam contra a soltura do Sr. Dirceu? Contra o Mensalão do PT? Claro
que podemos e devemos nos indignar com isso, se isso nos deixa indignados! Sim,
fiquemos indignados! Mas por que também não se indignar, então, com os outros
escândalos? Por que este tratamento tão parcial? Sejamos duros, sejamos
fiscais, sejamos honestos – mas com todos, de forma igualitária e justa. Senão,
é tudo só hipocrisia.
Causa-me, realmente, grande estranhamento
esta desproporção de estranhamentos.